ATACAR AUTORIDADES E AGENTES DE AUTORIDADES PODE SER CRIME ?


Por exigência dos Órgãos Público e Privado para adequação das normas, regulamentos e diretrizes das atividades ambientais, proteção e defesa civil, humanitária, social e da ONU, criamos um único grupo de WhatsApp Oficial por força maior. Os outros grupos neste ato juridicamente tornam sem efeito a contar desta data 28/09/2025. Os outros grupos citados sem efeito serão excluídos no prazo de 10 dias a partir da ciência e publicação nos grupos.


NOVAS REGRAS GRUPO DA DIRETORIA PLENA VOLUNTÁRIOS E VETERANOS/CIVIS VOLUNTÁRIOS, TODOS, AIVM/BHASCB.


NÃO SERÃO ACEITAS MENSAGENS QUE NÃO TENHAM A VER COM O ASSUNTO DO GRUPO.


O Grupo Exclusivo de Voluntários da BHASCB tem como única finalidade o envio de perguntas e respostas sobre temas inerentes ao serviço de Proteção e Defesa Civil, ou dúvidas de temas administrativos e operacionais.


 


PROIBIDO:


1.1. pornografia, debate político, ataque as autoridades, relato sobre violência, ofensas, racismo, ofensas à times de futebol, propagandas de vendas, religiões (capelania não é religião);


1.2. Temas com algumas exceções com autorização prévia dos Administradores;


1.3. Mensagens de corrente (áudios, textos, genéricos e etc);


1.4. Discussões (lembre-se o grupo é para resolver dúvidas e não para debates);


1.5. Mensagens de Spams;


1.6. Vídeos e links;


1.7. Quaisquer assuntos, mensagens, áudios ou imagens não relacionadas à Associação.


2. GRUPO FEITO PARA INTERAGIR SOBRE:


2.1. Atividades Ambientais;


2.2. Atividades Humanitárias;


2.3. Atividades Sociais;


2.4. Atividades de Proteção e Defesa Civil;


2.5. Atividades de Busca e Salvamento;


2.6. Atividades de Ensinos e Instruções;


2.7. Atividades Comunitárias;


2.8. Atividades de Assistencialismos aos Voluntários;


2.9. Divulgações de vagas de Empregos;


2.10. Divulgações de prestações de Serviços Autônomos;


2.11. Divulgações de prestações de Serviços Profissionais.


2.12. Vagas de emprego;


2.13. Proteção e Defesa Civil;


2.14. Ação humanitária;


2.15. Ação Social;


No caso de descumprimento, o voluntário que não respeitar o regulamento receberá uma advertência por cada mensagem fora das regras.


O VOLUNTÁRIO ATINGIR A QUARTA ADVERTÊNCIA SERÁ REMOVIDO DO GRUPO APÓS PROCESSO DE JUSTIFICATIVA, ONDE SERÁ CONCEDIDO O DIREITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, A RESPEITO DO QUAL, A DIRETORIA EXECUTIVA VOTARÁ SE ACEITAM OU NÃO DAR UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA O VOLUNTÁRIO INFRATOR. O RESULTADO DA VOTAÇÃO SERÁ CONHECIDO ATRAVÉS DE MAIORIA SIMPLES. O VOLUNTÁRIO QUE GANHAR NOVA CHANCE PERMANECERÁ NO GRUPO E NO PRÓXIMO DESCUMPRIMENTO SERÁ REMOVIDO SUMARIAMENTE. NO CASO DO VOLUNTÁRIO NÃO GANHAR NOVA OPORTUNIDADE NA VOTAÇÃO, TAMBÉM SERÁ REMOVIDO IMEDIATAMENTE.


IMPORTANTE:


Em caso de exclusão do grupo por infração as regras, o voluntário não terá qualquer vínculo e será excluído do grupo do WhatsApp.


A Diretoria Executiva sinalizados como moderadores também terão autorização para aplicar advertências por descumprimento de regras, a partir da 00 hora do dia 28/08/25.


O Estatuto dos objetivos e fins sociais, não se admitindo qualquer tipo de discriminações (etnia, classe social, cor, gênero, raça, credo, cunho, deficiência física e psicossomática).


Repudiamos os ataques as autoridades do Brasil em especial os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF e demais cidadãos.


 


 


AGORA COMUNICADO SOBRE INFRAÇÃO AO ESTATUTO SOCIAL


Considerando os fatos ocorridos, verifica-se que houve conduta em desacordo com as disposições do Estatuto Social desta Associação, caracterizando infração às normas internas que regem o funcionamento regular da entidade.


O Estatuto Social é o instrumento jurídico que estabelece os princípios, deveres e responsabilidades dos associados, dirigentes, voluntários, simpatizantes, colaboradores, órgãos público/privado e demais membros, sendo sua observância obrigatória. O descumprimento de tais disposições implica em violação da ordem estatutária, comprometendo a transparência, a legalidade e a disciplina associativa e respeito as autoridades constituídas no Brasil.


Diante disso, e em conformidade com os mecanismos previstos no próprio Estatuto, a Diretoria dará prosseguimento aos trâmites necessários para apuração da ocorrência, assegurando o direito de defesa e a observância do devido processo interno. As sanções cabíveis poderão incluir advertência formal, suspensão temporária de direitos associativos ou, em caso de gravidade comprovada, exclusão definitiva do quadro social, voluntariados e demais.


Reforça-se que o respeito às regras estatutárias, Leis são essenciais para a preservação da ordem, da credibilidade institucional e da finalidade social desta Associação.


MOTIVO:


 Exigências das Leis sobre nossas atividades.


Segue orientações em tese sobre crime perpétuo; crime permanente; crime indeterminado; delito interminável do tempo.


O artigo 29 do Código Penal Brasileiro (CP) trata da coautoria e participação no crime. Ele diz:


Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


EM RESUMO:


Se mais de uma pessoa participa de um crime (cada uma com sua contribuição), todas respondem criminalmente.


A pena será aplicada de acordo com o grau de participação e a culpabilidade de cada um.


Assim, o autor principal, o coautor e até o partícipe (aquele que auxilia, instiga ou induz) podem ser punidos.


Parágrafo 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.


Exemplo: alguém só dá uma informação, mas não executa o crime em si.


Parágrafo 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, responde por esse crime; mas, se era previsível que o resultado mais grave acontecesse, também responderá por ele.


Exemplo: alguém queria apenas ajudar num furto, mas durante o crime ocorre um homicídio previsível — ele também responde pelo homicídio.


 


Resumão em tópicos com exemplos práticos para facilitar o entendimento?


 


ATACAR AUTORIDADES E AGENTES DE AUTORIDADES PODE SER CRIME?


Onde que diz no Código Civil Brasileiro que não pode participar de manifestação, agredir as autoridades com palavras, não fazer discriminação de religião?


O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) trata basicamente de relações privadas (família, contratos, sucessões, associações, etc.). Ele não é o principal instrumento que regula manifestações, agressões a autoridades ou discriminação religiosa. Esses pontos estão previstos principalmente na Constituição Federal e no Código Penal.


1. Participar de manifestação


A Constituição Federal (art. 5º, XVI) garante o direito de reunião e manifestação pacífica:


“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização...”


Logo, manifestar-se é um direito. O que não é permitido é transformar a manifestação em ato violento ou criminoso.


2. Atingir autoridades com palavras (injúria, difamação, calúnia)


Isso não está no Código Civil, mas no Código Penal (arts. 138 a 140):


Calúnia (art. 138): atribuir falsamente crime a alguém.


Difamação (art. 139): atribuir fato ofensivo à reputação.


Injúria (art. 140): ofender a dignidade ou o decoro de alguém.


Se a vítima for funcionário público no exercício da função, a pena pode ser aumentada.


3. Discriminação de religião


Está previsto na Constituição Federal (art. 5º, VI e VIII):


“É inviolável a liberdade de consciência e de crença...”


“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa...”


No Código Penal (Lei nº 7.716/1989 – Lei do Racismo):


Art. 20: é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião, com pena de reclusão.


No Código Civil, você só encontra regras indiretas, como:


Art. 186: quem causa dano a outrem (inclusive por ofensa à honra, discriminação, etc.) comete ato ilícito e deve indenizar.


Art. 187: abuso de direito (ex.: usar a liberdade de expressão para ofender) também é ato ilícito.


Resumindo:


Direito de manifestação → Constituição.


Proibição de ofensas a autoridades → Código Penal (crimes contra a honra).


Proibição de discriminação religiosa → Constituição e Lei nº 7.716/1989.


Responsabilidade civil por danos → Código Civil (arts. 186 e 187).


Quadro comparativo com Constituição, Código Civil e Código Penal, destacando os artigos específicos para cada situação?


Mostrando onde cada tema está previsto na Constituição Federal (CF/88), no Código Civil (CC/2002) e no Código Penal (CP) / Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes de Discriminação):


Quadro Comparativo – Manifestações, Ofensas e Discriminação Religiosa


Tema  Constituição Federal   Código Civil    Código Penal / Lei Especial


Direito de Manifestação       Art. 5º, XVI – “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização...”      Não regula diretamente, mas pode gerar responsabilidade civil se houver dano a terceiros (art. 186 e 187).


Se a manifestação se tornar violenta, pode envolver crimes (ex.: dano – art. 163 CP, lesão corporal – art. 129 CP).


Ofensas a autoridades (palavras, xingamentos, acusações falsas)     Art. 5º, V e X – garante indenização por dano moral, à imagem, à honra e à vida privada.     Art. 186 – quem causa dano a outrem, ainda que moral, comete ato ilícito. Art. 187 – abuso de direito também gera responsabilidade.       Arts. 138 a 140 do CP: • Calúnia (138) • Difamação (139) • Injúria (140) ➝ Se contra autoridade pública, pena pode ser aumentada (art. 141, II e III).


Discriminação Religiosa Art. 5º, VI e VIII – liberdade de crença e de culto. Ninguém pode ser discriminado por religião.        Art. 186 e 187 – podem fundamentar pedido de indenização por ofensa discriminatória.      Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes de Discriminação): Art. 20: crime de praticar, induzir ou incitar discriminação de religião (pena: 1 a 3 anos + multa).


Resumo:


Constituição Federal → Garante direitos fundamentais.


Código Civil → Responsabilidade civil (indenizações por dano moral/material).


Código Penal / Lei 7.716 → Punição criminal por ofensas, injúrias e discriminação religiosa.


 


De acordo com as orientações acima citados, alerto aos associados voluntários da AIVM/BHASCB, colaboradores voluntários, parceiros voluntários, veteranos voluntários e qualquer cidadão, não compactuamos com pessoas que agem de maneira errada.



Atenciosamente,



Veterano Capelão 03 Wladimyr da 1ª Capelania Social e Defesa Civil do MECSMDC/AMACOPA, que oferece assistência espiritual, apoio emocional e conselhos como secretário executivo da AIVM/Brigada Humanitária Ambiental Social Cultural do Brasil – BHASCB e Administrador do site.


 


Pode nos convidar para as atividades Cidadãs Social e Humanitária.


 


A Paz Seja com todos.