LEI 9.790 DE 23 DE MARÇO DE 1999 - LEI DE INTERESSE PÚBLICO

UNIÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE VOLUNTARIADOS DO BRASIL

UNIVOB

SOMOS INTEGRANTES VOLUNTÁRIOS COMO ÓRGÃO SETORIAL DO

SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIIL (SINDEC) 1988

Projeto Acolher

Assistência Humanitária Itinerante — UNIVOB


REDE UNIVOB - OPERAÇÕES HUMANITÁRIAS E RESPOSTA A DESASTRES UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA

UNIÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE VOLUNTARIADOS DO BRASIL - UNIVOB

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE COPACABANA E ADJACÊNCIAS - AMACOPA

MINISTERIUM ESPIRITUAL CWS SALVAR DE MISSIONÁRIO DE DEFESA CIVIL - MECSMDC

UNIVOB – UNIÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE VOLUNTARIADOS DO BRASIL

Grupo Voluntário da Sociedade Civil Organizada – Associação de Fato

Formação profissional e atuação na gestão de abrigos temporários 

Identificação da Entidade Certificadora

A UNIÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE VOLUNTARIADOS DO BRASIL — UNIVOB® (Associação de Fato), que congrega o Ministerium Espiritual CWS Salvar de Missionário de Defesa Civil (MECSMDC) e a Associação de Moradores e Amigos de Copacabana (AMACOPA), entidade de natureza associativa e voluntária, por seu representante legal.

Defesa Civil somos todos nós!

univob@atividadehumanitariadefesacivil.com

Projeto Acolher

Assistência Humanitária Itinerante — UNIVOB

REDE UNIVOB - OPERAÇÕES HUMANITÁRIAS E RESPOSTA A DESASTRES UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA

UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA


DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL DA ATIVIDADE-FIM EXCLUSIVA DE VOLUNTARIADO E DAS OUTRAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS


PONTO FOCAL INSTITUCIONAL — ELETRICISTAS VOLUNTÁRIOS PARA ABRIGOS PROVISÓRIOS, TEMPORÁRIOS E EMERGENCIAIS


1. DA ATIVIDADE-FIM EXCLUSIVA


A UNIÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE VOLUNTARIADOS DO BRASIL — UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA estabelece, como diretriz de sua identidade operacional de voluntariado, a atuação prioritária e exclusiva de sua atividade-fim na mobilização, organização e coordenação de ELETRICISTAS VOLUNTÁRIOS PARA APOIO ÀS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE ABRIGOS PROVISÓRIOS, TEMPORÁRIOS E EMERGENCIAIS, em situações de desastres e emergências humanitárias.

Essa é a atividade-fim exclusiva de voluntariado da UNIVOB, seu carro-chefe institucional e o eixo central de seu planejamento operacional.

A instituição concentra nessa especialidade sua principal identidade operacional, buscando contribuir para a segurança elétrica, a funcionalidade e a adequada preparação dos espaços destinados ao acolhimento de pessoas afetadas por desastres.


2. DA EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE-FIM


Para evitar interpretações divergentes, fica expressamente definido que a UNIVOB possui uma única atividade-fim exclusiva de voluntariado: a atuação de eletricistas voluntários em apoio às instalações elétricas de abrigos provisórios, temporários e emergenciais.

As demais atividades institucionais descritas neste documento não são apresentadas como atividades-fim concorrentes, paralelas ou substitutas dessa missão principal.

A exclusividade refere-se à definição da atividade-fim estabelecida nesta diretriz institucional. Ela não impede a existência de outras frentes de atuação da entidade, desde que claramente identificadas e organizadas de acordo com sua natureza institucional.


3. DAS AÇÕES OPERACIONAIS DE APOIO À ATIVIDADE-FIM PRINCIPAL


Para viabilizar a atividade-fim exclusiva, poderão ser desenvolvidas ações como:

  • Mobilização e cadastramento de eletricistas voluntários;
  • Organização de equipes e planejamento de sua atuação;
  • Capacitação e orientação dos voluntários conforme suas atribuições;
  • Articulação com gestores de abrigos, órgãos públicos e entidades parceiras;
  • Planejamento de recursos, equipamentos e materiais necessários;
  • Registro das atividades, acompanhamento operacional e avaliação dos resultados.

Essas ações são instrumentos de organização e execução da missão principal, não constituindo novas atividades-fim de voluntariado.


4. DOS LIMITES TÉCNICOS E DE SEGURANÇA


A atuação dos eletricistas voluntários deverá respeitar a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis, os requisitos de qualificação e habilitação pertinentes e as medidas de segurança do trabalho, inclusive a NR-10 quando aplicável.

Nenhum voluntário poderá executar intervenção elétrica para a qual não possua a qualificação, a habilitação ou a autorização exigida.

A atuação da UNIVOB não substitui as responsabilidades legais dos gestores dos abrigos, dos responsáveis técnicos ou das concessionárias de energia elétrica.


5. DAS OUTRAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA UNIVOB


Além de sua atividade-fim exclusiva, a UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA contempla outras atividades institucionais voltadas à inclusão, à Proteção e Defesa Civil, à assistência humanitária e à orientação cidadã, conforme suas competências, sua organização interna e suas possibilidades operacionais.

Essas atividades são distintas da atividade-fim exclusiva dos eletricistas voluntários para abrigos e devem ser identificadas como outras frentes de atuação institucional, sem alterar a definição do carro-chefe do voluntariado.


5.1. Intérpretes de LIBRAS em ações de Proteção e Defesa Civil


Promoção da acessibilidade comunicacional e da inclusão de pessoas surdas em ações preventivas, emergenciais e humanitárias, facilitando o acesso às orientações de segurança, às informações de emergência e aos serviços de acolhimento.


5.2. Bombeiros Voluntários de Proteção e Defesa Civil


Atuação voluntária preventiva e de apoio humanitário, respeitando a capacitação dos participantes, os limites operacionais, as competências legalmente exigidas e a legislação aplicável.


5.3. Núcleo de Busca e Resgate Animal


Mobilização e organização de ações de proteção e apoio à localização e ao resgate de animais em situações de emergência, observadas as competências dos envolvidos, os protocolos de segurança e a articulação com os órgãos responsáveis.


5.4. Rede de Capelania e Apoio Espiritual em Situações de Emergência


Oferta de acolhimento espiritual e apoio humanitário às pessoas afetadas por emergências, respeitando a liberdade religiosa, a diversidade de crenças, a dignidade humana e a vontade das pessoas atendidas.


5.5. Cadastro Permanente de Agentes Voluntários de Proteção e Defesa Civil


Manutenção de cadastro destinado à identificação, à organização e à mobilização de agentes voluntários, conforme suas qualificações, capacitações, disponibilidades e áreas de competência.

O cadastramento deverá observar os procedimentos institucionais aplicáveis e não deverá ser confundido, por si só, com habilitação profissional ou autorização para executar atividades regulamentadas.


5.6. Aconselhamento Institucional sobre Conduta Cidadã e Legalidade


Desenvolvimento de orientações educativas sobre ética, responsabilidade social, cidadania, conduta institucional e observância das normas aplicáveis, sem substituir a assessoria jurídica profissional nem atribuir à instituição competências que legalmente não lhe pertençam.


6. DA DISTINÇÃO ENTRE A ATIVIDADE-FIM EXCLUSIVA E AS OUTRAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS


Para fins de clareza institucional, estabelece-se a seguinte distinção:

I — Atividade-fim exclusiva do voluntariado: eletricistas voluntários para apoio às instalações elétricas de abrigos provisórios, temporários e emergenciais.

II — Outras atividades institucionais: intérpretes de LIBRAS em ações de Proteção e Defesa Civil; bombeiros voluntários de Proteção e Defesa Civil; Núcleo de Busca e Resgate Animal; Rede de Capelania e Apoio Espiritual em Situações de Emergência; Cadastro Permanente de Agentes Voluntários de Proteção e Defesa Civil; e Aconselhamento Institucional sobre Conduta Cidadã e Legalidade.

III — Ações administrativas e organizacionais: atividades de gestão, planejamento, capacitação, cadastramento, comunicação e articulação necessárias à organização e ao funcionamento institucional.

Essa classificação tem por objetivo evitar que a existência de outras atividades seja interpretada como alteração da atividade-fim exclusiva aqui definida.

As outras atividades institucionais mantêm sua identidade própria dentro da estrutura da UNIVOB, mas não substituem nem modificam o caráter exclusivo da atividade-fim estabelecida neste documento.


7. DA DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL CONCLUSIVA


A UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA reafirma que sua atividade-fim exclusiva de voluntariado, conforme esta diretriz institucional, é:

ELETRICISTAS VOLUNTÁRIOS PARA ABRIGOS PROVISÓRIOS, TEMPORÁRIOS E EMERGENCIAIS.

Essa é a atividade principal, o carro-chefe e o foco exclusivo da atividade-fim do voluntariado da instituição.

As seis outras atividades institucionais descritas neste documento são reconhecidas e identificadas separadamente, sem serem confundidas com a atividade-fim exclusiva dos eletricistas voluntários para abrigos.

Portanto, a existência de outras frentes institucionais não significa que a UNIVOB tenha múltiplas atividades-fim dentro do direcionamento definido nesta declaração. A atividade-fim de voluntariado permanece única e exclusiva; as demais atividades institucionais permanecem distintas e expressamente identificadas.

Esta diretriz deverá orientar a comunicação, o planejamento e a organização operacional do voluntariado, observadas as disposições estatutárias, os atos constitutivos e as deliberações formalmente adotadas pela instituição.

UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA — UMA ÚNICA ATIVIDADE-FIM DE VOLUNTARIADO: SEGURANÇA ELÉTRICA PARA ABRIGAR E PROTEGER VIDAS.

Voluntariado, cidadania e compromisso humanitário.


Sites CWSELEKTRONFREELANCERS/CWSCONSULTORIARJ:


https://meuajudante.com.br/pro/cwselektronfreelancers


https://cwsconsultoriarj.wixsite.com/analistaeletricista


https://cwsconsultoriarj.com.br/eletricistaprofissional


https://meuajudante.com.br/business/analista-de-manutencao-eletrica/RJ/rio-de-janeiro/cwselektronfreelancers