REDE UNIVOB - OPERAÇÕES HUMANITÁRIAS E RESPOSTA A DESASTRES UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA
UNIÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE VOLUNTARIADOS DO BRASIL - UNIVOB
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE COPACABANA E ADJACÊNCIAS - AMACOPA
MINISTERIUM ESPIRITUAL CWS SALVAR DE MISSIONÁRIO DE DEFESA CIVIL - MECSMDC
NOSSA EQUIPE INCRÍVEL - ponto focal na sedec
Proteção e Defesa Civil, Humanitária e Social
CORPO DE VOLUNTÁRIOS:
Brigadistas Resgatista, Bombeiros Voluntários e Voluntários,
Agentes Voluntários, Colaboradores Voluntários
NÚCLEO ADMINISTRATIVO (Núcleo Gestor):
Voluntários responsáveis pela gestão e coordenação

ORGANIZAÇÃO: UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA
ATIVIDADE: Proteção e Defesa Civil, Humanitária e Social.
Certifico: É Brigadista e Resgatistas e Bombeiro Voluntário.

ORGANIZAÇÃO: UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA
ATIVIDADE: Proteção e Defesa Civil, Humanitária e Social.
Certifico: É Intérprete de Libras (em formação) e Ouvidora Privada.

ORGANIZAÇÃO: UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA
ATIVIDADE: Proteção e Defesa Civil, Humanitária e Social.
Certifico: É Brigadista e Resgatistas e Bombeiro Voluntário.
ORGANIZAÇÃO: UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA
ATIVIDADE: Proteção e Defesa Civil, Humanitária e Social.
Certifico: Em fase de cursos e preparações do voluntariado.

ORGANIZAÇÃO: UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA
ATIVIDADE: Proteção e Defesa Civil, Humanitária e Social.
Certifico: Em fase de cursos e preparações do voluntariado.

ORGANIZAÇÃO: UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA
ATIVIDADE: Proteção e Defesa Civil, Humanitária e Social.
Certifico: Em fase de cursos e preparações do voluntariado.

ORGANIZAÇÃO: UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA
ATIVIDADE: Proteção e Defesa Civil, Humanitária e Social.
Certifico: Em fase de cursos e preparações do voluntariado.

ORGANIZAÇÃO: UNIVOB/MECSMDC/AMACOPA
ATIVIDADE: Proteção e Defesa Civil, Humanitária e Social.
Certifico: Em fase de cursos e preparações do voluntariado.
⚠️ Observação para o Novo Voluntariado
Atenção: O serviço voluntário prestado junto à UNIVOB, MECSMDC e AMACOPA, em qualquer nível ou modalidade, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, nos termos da Lei nº 9.608/1998 e do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
O novo voluntário deverá estar ciente de que:
· A atividade voluntária é de caráter humanitário, social e comunitário;
· O exercício das funções ocorre de forma autônoma e sem remuneração;
· É obrigatório o cumprimento das normas internas, dos princípios éticos e dos valores institucionais das entidades;
· O voluntário compromete-se a zelar pela imagem e credibilidade das organizações junto à sociedade;
· A participação em treinamentos, capacitações e atividades de defesa civil é recomendada e incentivada.
O novo voluntário que concluir com êxito o estado probatório e realizar o 2º Cadastro passará a integrar, de forma regular, o quadro de voluntários das entidades, podendo ser designado para funções específicas conforme sua aptidão, disponibilidade e necessidade institucional.
🚫 Da Exclusão Sumária dos Quadros
IMPORTANTE — REGRA DE PERMANÊNCIA OBRIGATÓRIA:
O voluntário que deixar de participar das atividades de preparação, capacitação e treinamento promovidas pelas entidades será excluído sumariamente dos quadros da:
· UNIVOB — União Nacional e Internacional de Voluntariados do Brasil;
· MECSMDC — Ministerium Espiritual CWS Salvar de Missionário de Defesa Civil;
· AMACOPA — Associação de Moradores e Amigos de Copacabana e Adjacências;
· REDE SALVAR — Rede Estadual de Voluntariado para Emergências e Desastres;
· REDE SEDEC — Rede Nacional de Voluntariado da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A participação ativa nas atividades de preparação é condição essencial e inegociável para a manutenção do vínculo voluntário, uma vez que a atuação em situações de emergência e desastre exige prontidão, qualificação contínua e integração permanente com as equipes operacionais.
A ausência injustificada ou o abandono das atividades de preparação será interpretado como desinteresse manifesto, acarretando o desligamento imediato e automático, sem direito a recurso administrativo ou readmissão posterior, salvo nova aprovação em processo seletivo completo.
Resumo das Etapas
Ordem
Etapa
Link
1ª
1º Cadastro de Voluntário (obrigatório) - EXCLUSIVAMENTE REQUERER, solicitanto a Senha de acesso no "item Assuntos Gerais e Solicitar a Senha de acesso Cadastro de Voluntário (obrigatório)". Clique neste link.
2ª
Estado Probatório
—
3ª
2º Cadastro de Voluntário (confirmação)
4ª
Registro na REDE SALVAR
5ª
Participação contínua nas atividades de preparação
Obrigatória sob pena de exclusão sumária
Amparo Legal
Legislação
Descrição
Lei nº 9.608/1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências
Lei nº 12.608/2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC
Constituição Federal, Art. 5º, XVII–XXI
Liberdade de associação e funcionamento das entidades
Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII
Veda vínculo empregatício e regulamenta o trabalho











